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Duas obrigações diferentes são tratadas como se fossem a mesma, e é daí que vem a maior parte da confusão: declarar criptomoedas e pagar imposto sobre elas são coisas distintas, com limites distintos.

É perfeitamente possível ter que declarar e não dever nada. E é possível dever imposto num mês em que nem se pensou em declaração.

O que este artigo aborda:

Imposto sobre criptomoedas: quando você precisa declarar e quando precisa pagar
Imposto sobre criptomoedas: quando você precisa declarar e quando precisa pagar
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Os dois limites

Os dois limites das criptomoedas: declarar a posição e pagar ganho de capital são obrigações diferentes

Os dois limites das criptomoedas: declarar a posição e pagar ganho de capital são obrigações diferentes

Declarar é informar a posse na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A obrigação existe quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo ultrapassa determinado valor — a posição é declarada em Bens e Direitos, pelo valor pago, não pela cotação atual.

Repare: o critério é o custo de aquisição, não o valor de mercado. Quem comprou barato e viu o ativo valorizar declara o que pagou, não o que vale hoje.

Pagar é outra história. O imposto incide sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o de compra — e só quando o total alienado no mês ultrapassa o limite de isenção. Abaixo dele, o ganho é isento, mas a posição continua tendo que ser declarada se atingir o critério acima.

As alíquotas do ganho de capital são progressivas e começam em 15%.

O que muita gente esquece

Troca de cripto por cripto é operação tributável. Vender Bitcoin para comprar outro ativo, sem passar por real, é alienação — e apura ganho de capital normalmente. É o erro mais comum, porque a sensação é de que nada foi “realizado”.

A apuração é mensal. O imposto sobre ganho de capital é apurado mês a mês e recolhido até o último dia útil do mês seguinte, por DARF. Não se acumula para acertar na declaração anual.

Exchange estrangeira não isenta de nada. A obrigação segue o residente fiscal, não a plataforma. Operar fora do país cria, inclusive, obrigações acessórias adicionais.

Perda pode compensar ganho, dentro das regras de apuração — o que exige controle organizado, e não estimativa.

O que a Receita já enxerga

Este é o ponto que mudou o jogo nos últimos anos.

Exchanges que operam no Brasil são obrigadas a informar as operações dos usuários à Receita Federal, com periodicidade definida. Isso significa que existe uma base de dados cruzando o que a plataforma reporta com o que o contribuinte declara.

Operações em plataformas estrangeiras ou entre pessoas também têm regra de informação própria, quando ultrapassam determinado valor mensal.

Na prática, a época em que o assunto passava despercebido acabou. E a divergência entre o informado pela exchange e o declarado pelo contribuinte é exatamente o tipo de inconsistência que gera malha.

O controle que resolve

Não existe atalho: o que sustenta a apuração correta é o registro de cada operação com data, quantidade, valor em reais e taxas pagas.

Quem opera com frequência e não mantém esse controle desde o começo enfrenta um trabalho de reconstituição que costuma ser mais caro do que o imposto em si — e nem sempre é possível refazer com precisão.

Vale organizar isso antes de precisar. Planilha simples resolve para volume baixo; volume maior pede ferramenta ou apoio contábil, principalmente quando há operações em várias plataformas, troca entre ativos e movimentação no exterior. Um contador que domine o tema consegue montar a apuração e evitar tanto o recolhimento a maior quanto a autuação — vale conversar com um antes do próximo ciclo de declaração: contcontec.com.br

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